Olá, me chamo Igor, sou formado em Direito pelas Faculdades Integradas Pitágoras de Montes Claros-MG. Desde 2020 atuo no segmento de Registro de Marcas, através da Registral Empreendimentos, auxilio pessoas físicas e jurídicas a protegerem este importante ativo.
Mais do que um sinal por meio do qual se faz a propaganda de um produto ou serviço, a Marca é a representação de um sonho, expectativas, empenho e muito trabalho desenvolvido por alguém.
Realizar o registro de Marca é proteger o patrimônio de tudo aquilo que foi conquistado e que se almeja conquistar. É investimento necessário para que a atividade desempenhada esteja blindada pelo nome que a sustenta, no ramo comercial que está inserida.
Para além do símbolo de Marca Registrada® que, poderá ser utilizado após a concessão do registro, o procedimento perante o INPI confere segurança jurídica contra fraudes, uso indevido e possibilidade de expansão através do formato de franquias.
Em um mundo tecnológico onde a internet, redes sociais e aplicativos ultrapassam os limites geográficos, pensar em registro de marca deve ser prioridade. Esta é a melhor decisão que proporcionará exclusividade em âmbito nacional, no Mercado cada vez mais competitivo!
Nosso objetivo aqui na Registral Empreendimentos é justamente esse: ajudar empresas, associações, profissionais liberais, criadores de conteúdo de qualquer lugar do Brasil a conseguirem sua Marca Registrada. Oferecemos ao nosso Cliente uma assessoria transparente, ética e com foco no resultado.
A Lei 9.279/96 é um importante instrumento normativo que regula sobre os direitos e obrigações relativas à propriedade industrial. Este campo jurídico, visa proteger as invenções, criações, desenhos industriais, indicações geográficas bem como, o REGISTRO DE MARCA. Nesse sentido, se você é um profissional ou possui empresa que utiliza logomarca, sinal distintivo, imagem para ofertar algum produto ou serviço é necessário que se faça o REGISTRO DA MARCA perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. A MARCA REGISTRADA junto ao INPI confere segurança contra cópias e uso indevido por terceiros, além de transmitir maior confiabilidade e autoridade no segmento de Mercado a qual está relacionada.
Sim, pode. O registro pode ser feito por pessoa física também.
Se você não registrar, alguém poderá fazer. Se isso acontecer, você a perderá.
Caso sua marca seja registrada antes por outra pessoa, o nome deverá ser trocado.
Risco de sofrer multas e processos judiciais, por violação de marca registrada.
Um terceiro pode usar sua marca e se beneficiar de forma indevida, caso não esteja registrada.
Toda a estrutura gráfica e de publicidade deverá ser alterada, ocasionando aumento de custos e perda de reconhecimento.